O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF), pague uma indenização de mais de R$ 6 mil a uma motorista por danos causados ao veículo dela após queda em um buraco na pista.
O caso aconteceu em abril de 2024, quando a motorista estava indo ao trabalho e foi surpreendida por sucessivos buracos na via. Segundo ela, em dado momento, o seu veículo caiu em um enorme buraco, o que ocasionou danos no carro.
Os danos no veículo totalizaram a quantia de R$ 4.164,00, no entanto a Justiça entendeu que o governo deverá pagar o valor de R$ 6.479,47, por conta da correção monetária.
Segundo a decisão, o valor deverá ser pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), empresa pública que presta serviço ao Governo do Distrito Federal. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
No processo, a mulher alegou que a culpa do acidente foi da Novacap, uma vez que a empresa tem o dever de manter condições mínimas de tráfego.
O Distrito Federal, em sua defesa, argumenta que não há provas de sua responsabilidade civil e que a condutora violou o seu dever de cautela. Já a Novacap sustenta que não houve omissão e argumenta que houve negligência da motorista.
No entanto, a Justiça entendeu que a motorista comprovou de forma suficiente a relação entre os danos causados em seu carro e a má conservação da pista.
“A existência e extensão dos danos materiais também restaram suficientemente comprovadas pelas fotos e pelas notas fiscais anexadas à petição inicial, as quais também evidenciam o nexo de causalidade entre o dano e a má conservação da via”, afirma a decisão.
Como argumento, a juíza citou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a sinalização obrigatória de qualquer obstáculo que comprometa a segurança de veículos e pedestres, o que não foi cumprido no caso.
Com isso, a Justiça concluiu que houve falha do Poder Público ao não agir para corrigir ou sinalizar adequadamente as condições da via