quarta-feira, janeiro 22, 2025
Casa Educação Prouni 2023: Bolsa Família entra no cálculo de Renda Bruta, veja as regras

Prouni 2023: Bolsa Família entra no cálculo de Renda Bruta, veja as regras

por Blog do Vestibular
0 Comente
prouni-2023:-bolsa-familia-entra-no-calculo-de-renda-bruta,-veja-as-regras
Rosangela Quinelato 28 de fevereiro de 2023

O Ministério da Educação (MEC) abriu inscrição do Prouni 2023, o qual terá por base as notas do Enem 2021 e 2022 para a classificação dos candidatos.

Inscrição Prouni 2023

A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, pela internet, por meio do portal Acesso Único. O prazo final da inscrição do ProUni 2023 será 03 de março.

  • Edital ProUni 2023

Bolsa Família é calculada na renda bruta do Prouni?

Os candidatos ao Prouni têm uma dúvida recorrente quanto a renda recebida por meio de benefícios sociais e programas de transferência de renda do governo, como é o caso do Bolsa Família. Conforme a Portaria Normativa nº 18, estão excluídos do cálculo de renda do Prouni os rendimentos os programas abaixo:

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  • Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  • Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
  • Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
    demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

Conforme edital, a documentação para comprovar a renda no Prouni varia de acordo com a atividade (assalariados, autônomos, profissionais liberais, atividade rural, entre outros). Veja abaixo a lista completa da documentação:

1- ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 – ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4 – AUTÔNOMOS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

noticias recentes

as mais lidas

News Post 2025 © Todos direitos reservados