O Ministério da Fazenda lançou, nesta segunda-feira, uma plataforma on-line do Sistema de Ressarcimento de Valores do Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. Por meio do site repiscidadao.fazenda.gov.br, o trabalhador — ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento do titular — poderá verificar se há valores a serem sacados referentes às antigas cotas e como proceder para retirar o dinheiro, incluindo orientações específicas para os herdeiros.
Os primeiros pagamentos das antigas cotas serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta, o sistema exigirá uma conta de nível prata ou ouro na plataforma Gov.br. Além da nova plataforma, a consulta continua disponível por meio do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do internet banking da Caixa Econômica Federal.
Os valores consultados referem-se ao ressarcimento das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep destinadas a pessoas que trabalharam com carteira assinada (no caso do PIS) ou como servidor público (no caso do Pasep) entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque das cotas.
O montante a ser retirado varia conforme o tempo de trabalho e o salário recebido à época. O Ministério da Fazenda estima que o valor médio liberado seja de R$ 2.800.
Como consultar o saldo?
Para saber se você possui saldo, consulte o aplicativo do FGTS e verifique no seu extrato se possui cotas do PIS/Pasep transferidas ao Tesouro Nacional.
Como receber o saldo
Para receber o saldo, você deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa.
Quais são os documentos necessários para o ressarcimento?
Titular da cota:
Documento oficial de identificação.
Beneficiário legal do titular:
Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou Declaração de dependentes habilitados à pensão e emitida pelo órgão pagador do benefício; ou Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
COM PORTAL EXAME
Edição Tribuna Nordeste – Cinara Marques, da redação