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A movimentação nos aeroportos do Brasil aumenta durante as festas de fim de ano, e o fluxo intenso de voos pode causar atrasos e cancelamentos. Com isso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece quais são os direitos garantidos por lei aos passageiros que enfrentam dificuldades.
Atrasos
Em caso de atraso, a companhia aérea deve oferecer assistência, que varia de acordo com o tempo de espera. Após uma hora, a empresa deve prover acesso à comunicação; a partir de duas horas, alimentação. Por fim, se o atraso for superior a quatro horas, acomodação (se necessário) e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Cancelamentos
Se o voo for cancelado, a empresa tem o dever de oferecer reacomodação em outro voo para o mesmo destino, o mais breve possível, ou o reembolso integral da passagem, caso o passageiro não deseje mais viajar. Em alguns casos, pode ser oferecido transporte por outros meios, como ônibus ou táxi.
Além disso, a companhia aérea precisa fornecer assistência material, que engloba alimentação, comunicação e acomodação, quando necessário. Em situações de perda de conexão por responsabilidade da companhia, o passageiro tem direito à reacomodação ou reembolso.
Overbooking
Nos voos com overbooking (quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que assentos disponíveis), a companhia aérea deve compensar o passageiro imediatamente com reacomodação, reembolso ou acomodação e alimentação. Problemas com bagagem, como extravio, danos ou violação, também demandam reclamação imediata, com o registro formal e a guarda de comprovantes.