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STF impede Governo de PE de querer novo adiamento para contratação de setor de enfermagem do HR

Veto do chamado “Agravo Regimental” é mais um capítulo do processo que se arrasta há 13 anos. Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem visa a convocação de profissionais de enfermagem para compor quadro da unidade hospitalar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou mais uma vez uma tentativa de manobra do Governo de Pernambuco para adiar a contratação de profissionais, que devem compor o quadro de enfermagem do Hospital da Restauração (HR), uma das principais unidades de saúde do Estado. Nesta quarta-feira (14), a 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, e pelo relator do processo, o ministro Nunes Marques, foi unânime ao negar provimento do chamado agravo regimental, recurso judicial movido pelo executivo estadual, alegando que o Poder Judiciário não deveria interferir na contratação de profissionais pelas entidades públicas, ficando a cargo destas deliberarem se tais contratações são necessárias ou não.

Em seu voto, o Ministro Nunes Marques, foi taxativo ao destacar “ser possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo”. Em maio do ano passado, o Supremo já havia rejeitado um recurso movido pelo Governo do Estado, que argumentava contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) para que o HR garantisse o quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem.

O indeferimento do agravo regimental divulgado nesta quarta-feira (14) é mais um capítulo de uma queda de braços iniciada em 2011, quando o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram um pedido cobrando que o Estado atendesse a Resolução do Cofen.

A falta de esclarecimentos sobre o quantitativo de profissionais que deveriam ser contratados obrigou o Conselho a opor Embargos de Declaração, o que não foi acatado pela Justiça, que foi provido pelo Tribunal para esclarecer que o HR deveria contratar profissionais de enfermagem em número adequado, em todos os setores e horários de funcionamento do Hospital. Enquanto isso, o Estado recorreu da decisão, que obrigava a contratação desses profissionais junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2022, o STJ negou o pedido, o que obrigou o Estado a recorrer novamente, desta vez ao Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu acatar decisão do TRF e do STJ, obrigando o Governo de Pernambuco a realizar as contratações para compor o quadro de enfermagem.

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Cinara Marques

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