O Ministério da Educação (MEC) abriu inscrição do Prouni 2023, o qual terá por base as notas do Enem 2021 e 2022 para a classificação dos candidatos.
Inscrição Prouni 2023
A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada, exclusivamente, pela internet, por meio do portal Acesso Único. O prazo final da inscrição do ProUni 2023 será 03 de março.
- Edital ProUni 2023
Bolsa Família é calculada na renda bruta do Prouni?
Os candidatos ao Prouni têm uma dúvida recorrente quanto a renda recebida por meio de benefícios sociais e programas de transferência de renda do governo, como é o caso do Bolsa Família. Conforme a Portaria Normativa nº 18, estão excluídos do cálculo de renda do Prouni os rendimentos os programas abaixo:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Conforme edital, a documentação para comprovar a renda no Prouni varia de acordo com a atividade (assalariados, autônomos, profissionais liberais, atividade rural, entre outros). Veja abaixo a lista completa da documentação:
1- ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2 – ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4 – AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.