Política

Primeiro round: Miguel Coelho ganha primeiro embate contra MPPE sobre interrupção da reabertura das atividades econômicas de Petrolina/PE

Promotores solicitaram suspensão de parte da retomada das atividades econômicas em Petrolina e listou 13 motivos, visando adequar o plano municipal ao planejamento de convivência com a Covid-19 promovido pelo Governo do Estado.

A queda de braço entre o prefeito de Petrolina/PE, no sertão, Miguel Coelho, MDB, e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), teve o primeiro round. O Tribunal de Justiça do estado (TJPE) atendeu nesta sexta, 12, o gestor para manter o plano de retomada econômica do município. O MPPE deve recorrer.

O TJPE negou pedido da Procuradoria Geral de Justiça acerca da suspensão do decreto de reabertura do comércio em Petrolina. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência suficiente para que fosse deferida liminar determinando a suspensão do decreto municipal.

Desta forma, ficam mantidas no município de Petrolina – até segunda decisão – todas as medidas anunciadas pela gestão acerca da reabertura gradual das atividades econômicas. Na decisão, o desembargador destaca que não há urgência para uma possível suspensão do decreto municipal, uma vez que, compete ao tribunal, e não apenas ao relator, o julgamento da medida cautelar de constitucionalidade.

O desembargador Adalberto Oliveira também cita em sua decisão que o pedido para suspensão da reabertura somente foi protocolado na primeira fase da retomada econômica de Petrolina fato que “enfraquece” o argumento de urgência excepcional. Diante disso, o desembargador se posicionou contrário à solicitação da Procuradoria Geral de Justiça.

AÇÃO

Francisco Dirceu Barros, procurador geral de justiça de PE (Foto: Priscila Buth/AMCS)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado, uma ação com 13 motivos para suspender a reabertura do comércio e demais atividades econômicas em Petrolina-PE.

São 13 razões que deixa a população desconfiada das ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19 no município. É uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar que recomenda que o prefeito Miguel Coelho suspenda as atividades que foram liberadas recentemente há cerca de 10 dias no município, promovendo a abertura do comércio e do único shopping da cidade.

Segundo o Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, mostra-se necessário a conjugação de esforços nos níveis estadual e municipal, já que a informação dos órgãos técnicos do Estado de Pernambuco demonstram que os números epidemiológicos (casos confirmados e mortes), aliados à pressão ainda existente no sistema de saúde, em razão do número de leitos insuficientes.

Ainda que se saiba das dificuldades econômicas pela restrição das atividades, nossa intenção é preservar as vidas das pessoas, “somos os defensores constitucionais da ordem jurídica, portanto, urge a imperiosa necessidade de unificarmos a ordem jurídica dentro do Estado de Pernambuco, dentro de uma crise, não é possível haver vários comandos normativos divergentes”, ressaltou Francisco Dirceu Barros.

A petição inicial, que é de acesso ao público, foi protocolada sob o nº 0007724-75.2020.8.17.9000 (consulta pelo site do TJPE). visa adequar a norma local ao plano de retomada das atividades estabelecido pelo Governo do Estado.

.(Com Ascom PMP e MPPE)

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Cinara Marques

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