O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 64ª (Águas Belas), 81ª (Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande), 88ª (Ribeirão, Cortês e Gameleira) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, orienta os partidos políticos, representantes de órgãos públicos, particulares e candidatos que evitem o “denuncismo eleitoral” durante o período de campanha.
Entende-se por “denuncismo eleitoral”, a prática de fazer muitas denúncias ou reclamações durante o período das campanhas eleitorais. São denúncias que podem ser baseadas em informações falsas ou exageradas e, muitas vezes, não têm evidências sólidas para sustentar as acusações. A lei federal nº 13.834/2019 criou um novo tipo penal no Código Eleitoral para punir esse tipo de conduta.
As Promotorias de Justiça Eleitoral da 64ª (Águas Belas) e 88ª (Ribeirão, Cortês e Gameleira) Zonas Eleitorais destacam que, nos seus respectivos campos, começaram a surgir muitas denúncias sobre diversos assuntos. No entanto, a maioria delas parece ser resultado de insatisfações sem fundamento, práticas que não estão em defesas da lei ou não têm provas mínimas de que o que está sendo alegado realmente aconteceu.
As Promotorias orientam partidos políticos, coligações e candidatos para que nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem. Nas infrações penais os registros devem ocorrer de forma fundamentada e com o maior número de informações possíveis encaminhadas à Polícia ou ao Ministério Público Eleitoral.
Recomenda-se ainda que tomem conhecimento de que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, ao MPPE não é atribuída a função consultiva, razão pela qual qualquer consulta, porventura protocolada ou solicitada nestas Promotorias de Justiça sobre o pleito eleitoral, será considerada inviável de análise e, por consequência, não conhecida.
Por sua vez, a Promotoria de Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral (Itaíba e Tupanatinga) recomenda especificamente aos diretórios municipais dos partidos políticos, coligações e candidatos nos municípios, que se atentem ao conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021/TSE e nº 23.610/2019/TSE, com as alterações da Resolução nº 23.732/2024/TSE e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 /1997), que versam sobre propaganda eleitoral.
Aos representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais, organizações não governamentais, entre outros, as Promotorias de Justiça recomendam que, antes de acionar a Polícia, o MPPE ou diretamente o Poder Judiciário, analisem com seriedade e zelo os fatos apontados por seus representados, a fim de não fomentar o denuncismo eleitoral e incorrerem em crimes.