Política

Lagoa Grande/PE: Confira pontos do decreto de quarentena renovado pelo prefeito Vilmar Cappellaro

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Com o objetivo de garantir prevenção à população em face do Novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as seguintes medidas em Lagoa Grande:

I – Ficam suspensos qualquer tipo de aglomerações em eventos, reuniões, celebrações, públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, comemorativo e recreativo.

II – Suspensão de aulas de ensino regular na Rede Municipal e CMEIS até 15 de abril de 2020. II – Suspensão das atividades de academias de Ginástica e grupos de lazer de qualquer categoria;

IV– Suspensão das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculo e grupos de qualquer categoria terapêutica;

V – Recomendação quanto à suspensão de visitas a paciente internados no Hospital Municipal José Henrique de Lima – HMJHL.

VI – Os atendimentos a população nos serviços públicos municipais serão atendidos de forma gradativa com limites devidamente estipulados por cada setor público. Medida tomada com finalidade de evitar aglomerações nos setores.

Durante o período em que houver suspensão de aulas na rede municipal de ensino público, fica as secretarias de cada escola em atendimento administrativo no horário de 08:00 às 13:00 horas, ainda que de forma remota.

Fica proibida toda e qualquer aglomeração, seja pública ou particular, devendo ser fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar de poder de polícia para determinar cancelamento caso haja descumprimento do quantitativo de pessoas determinado e/ou distância mínima.

Todos os cidadãos que estiverem com sintomas inerentes ao COVID – 19 deverão ser atendidos por equipe de referência da Unidade de Saúde e assim encaminhados para isolamento domiciliar;

Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários de COVID – 19 deverão ficar em isolamento domiciliar pelo período de 07 (sete) dias, devendo nesse tempo ser monitorado pela equipe das Unidades Básicas de Saúde;

Todos os passageiros de ônibus oriundos das cidades que possuam casos comunitários ou locais de COVID – 19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Sanitária deste município, com a finalidade de ser monitorado e garantir a prevenção;

O Hospital Universitário Dr. Washington Antônio de Barros em Petrolina, passa a ser referência para os casos graves do COVID -19 para todas as cidades da 8º GERES;

Ficam suspensos a participação de idosos nas atividades coletivas do centro de convivência da Assistência Social, assim como em outros espaços com atividades grupais em todas as secretarias da prefeitura;

Com o objetivo de garantir prevenção à população em face do Novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as medidas temporárias, a seguir expostas:

I – Serão disponibilizados espaços adequados, pelo o Município de Lagoa Grande, na Sede e em Vermelhos, para a comercialização de alimentos, por produtores e agricultores residentes no município de Lagoa Grande – PE, que realizarem o cadastro na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Interior. Os dias, locais e demais informações serão regulamentadas por portaria expedida pela a SEADI.

II – Ficam suspensas as demais feiras e vendas ambulantes em todo território do município de Lagoa Grande – PE.

III – Suspensão de funcionamento de todos os centros de reuniões e eventos;

IV – A vacinação para febre amarela será limitada a 15 (quinze) doses por unidade de saúde. Com os seguintes dias;

       a) PSF 01 – terça-feira;

       b) PSF 04 – quarta-feira;

       c) PSF 05 – quarta-feira;

       d) PSF 06 – quinta-feira;

V- Redução do quantitativo de exames laboratoriais eletivos e Raio X do Hospital Municipal José Henrique de Lima – HMJHL;

VI- Unidades Básicas de Saúde do Município de Lagoa Grande/PE estarão funcionando prioritariamente para atendimentos de pessoas sintomáticas respiratórias e urgências;

VII – O Centro de Especialidades Médicas- CEAME e Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF AB, suspenderão os atendimentos eletivos. Os presentes serviços serão prestados somente nos casos notificados como urgentes mediante agendamento por telefone ao paciente informando local, data e horário;

VIII – Suspensão de funcionamento do Ginásio de Esportes, Campos de Futebol, Quadras de Futsal e Quadras de Society;

IX – Recomendação para que supermercados, mercados atacadistas e bancos, limitem entrada de clientes em 30 (trinta) pessoas de cada vez, de modo a evitar aglomerações, devendo controlar através de senhas numeradas de 1 a 30; Devendo, inclusive, viabilizar providências para que seja respeitado o distanciamento mínimo entre pessoas dentro e fora do estabelecimento;

X – Suspensão das atividades nos bares, lanchonetes, restaurantes, sendo permitido apenas, a realização de entrega em domicílio e coleta;

XI – A validade de receita comum passa a ser ampliada de 06 (seis) para 08 (oito) meses e de receita para medicamento controlado passa a ser de 60 dias;

XII – O Tratamento Fora de Domicílio – TFD será suspenso, com exceção dos casos de extrema necessidade, como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise;

XIII – Suspensão de Atendimento Jurídico na Assistência Social, Visitas Domiciliares do Programa Criança Feliz, Emissão de Documentos pessoais (RG, Reservista e Carteira de Trabalho), salvo os casos que disponham de prazo e urgência; a) Na hipótese de casos de urgência, o cidadão deverá entrar em contato através do Telefone (87) 3869-9405, no qual será avaliada a situação e, se houver necessidade, será atendido presencialmente mediante agendamento por telefone informando local, data e horário;

XIV – O CRAS SEDE, CRAS VERMELHO, CREAS e CADÚNICO funcionarão, no horário de 08h as 14h, para atendimento das famílias mais necessitadas, não sendo permitida a realização de visitas, salvo casos de extrema necessidade.

Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no Município de Lagoa Grande – PE.

Fica suspenso o funcionamento dos clubes sociais localizados no Município de Lagoa Grande – PE.

A Orla do Povoado de Vermelhos apenas poderão ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, mantida a distância entre pessoas recomendada pela autoridade sanitária, sendo nela vedado qualquer tipo de comércio.

As balsas e pequenas embarcações que realizam a travessia, tendo como ponto de apoio o Cais de Vermelhos, poderão continuar com as atividades, devendo, para tanto, controlar o fluxo de pessoas por travessia, sendo, no máximo 30 pessoas por viagem na Balsa, e 4 pessoas por viagem para pequenas embarcações.

Fica suspenso, o funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio localizados no Município de Lagoa Grande – PE.

Exceto:

I – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência;

II – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

III – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

IV – lojas de produtos de higiene e limpeza;

V – postos de gasolina;

VI – casas de ração animal;

VII – depósitos de gás e demais combustíveis.

Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos de prestação de serviços localizados no Município de Lagoa Grande – PE.

Exceto:

I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas e hospitais;

II – os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;

III – as clínicas e os hospitais veterinários;

IV – as lavanderias;

V – os bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;

VI – os serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância; e

VII – hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.

Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de construção civil em todo o Município de Lagoa Grande – PE.

Exceto:

I – atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;

II – atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência de que trata este Decreto;

III – atividades decorrentes de contratos de obras públicas;

IV – atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.

O transporte coletivo municipal será acompanhado diariamente, com diminuição de passageiros por viagem, bem como adoção de procedimentos de higienização no interior do transporte coletivo em todo o Município de Lagoa Grande.

Ficam suspensos a prestação dos serviços de mototáxi no Município de Lagoa Grande -PE.

Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de distribuição e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados poderão funcionar exclusivamente para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações dispostas neste decreto terão o alvará suspenso por 10 (dez) dias, mais o pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de multa. O Auto de Infração será emitido pelo o Setor de Tributos do Município. Após o lançamento do Auto de Infração, terá o infrator, 10 dias para pagamento voluntário. Após o prazo de pagamento voluntário, não sendo realizado o pagamento, será o devedor inscrito na Dívida Ativa do Município.

Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com vigência por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2020.

VILMAR CAPPELLARO Prefeito do Município

SAMARA MARTINS VIEIRA SOARES. Secretária Municipal de Saúde (Com ASCOM)

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Cinara Marques

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