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Hemofilia: MPF obtém decisão que determina à União prorrogação de contrato com a Hemobrás

Prazo para início do cumprimento é de 15 dias a partir da notificação da União, que ocorreu no dia 7

Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal determinou que a União, por meio do Ministério da Saúde (MS), cumpra decisão judicial que trata sobre a obrigatoriedade da prorrogação do contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a estatal. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O prazo para início do cumprimento da decisão é de 15 dias a partir da notificação da União, que ocorreu no dia 7. O Fator VIII Recombinante é usado no tratamento de pacientes com hemofilia. Em caso de não cumprimento da determinação, o MPF requereu que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil, conforme decisão proferida na 1ª instância da Justiça Federal em 2018.

No requerimento, o MPF reforçou que o contrato de fornecimento do Fator VIII Recombinante firmado entre a Hemobrás e a Takeda (antiga Shire) estabelece que os pedidos anuais de compra sejam encaminhados até o dia 31 de outubro do ano anterior, para que seja viabilizada a produção dos medicamentos em tempo hábil – entretanto, o processo ainda não foi finalizado pelo MS. A procuradora da República destacou ainda que, caso a decisão judicial não seja cumprida imediatamente, há grave risco de desabastecimento a partir de abril de 2022, prejudicando o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás foi obtida pelo MPF na 1ª instância em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.

A procuradora da República reforçou que, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), caso o MS opte por adquirir o Fator VIII Recombinante fora do âmbito da PDP existente, terá de considerar previamente uma série de fatores, como os novos investimentos necessários e as possíveis indenizações a serem pagas pela extinção unilateral da parceria.

Ação – Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP.

O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.

O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII Recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Na ação, o MPF argumentou que o intento do Ministério da Saúde violou frontalmente os princípios da administração pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade.

Histórico – Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.

(Assessoria de Imprensa MPF)

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Cinara Marques

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