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Governador assina decreto que regulamenta transporte alternativo em PE

A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, ocorreu  durante o Seminário Todos por Pernambuco,  realizado em Surubim, no Agreste Setentrional.  

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (4), o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco, excetuando a Região Metropolitana do Recife (RMR). A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, ocorreu  durante o Seminário Todos por Pernambuco,  realizado em Surubim, do Agreste Setentrional.
 
“Ficamos cientes dessa questão do transporte e dessa legislação que foi sancionada pelo presidente da República no mês de agosto. É, claramente, uma lei feita por pessoas que não conhecem o Nordeste, nem Pernambuco, e não sabem da importância de um trabalho feito com dignidade, por pessoas que chegam a locais que ninguém chega”, disse o governador.
Conforme Paulo, a regulamentação está garantindo o ir e vir da população. “Não tivemos dúvidas para fazer diferente do que a gente está vendo acontecer no Brasil. Através desse decreto, todos vão poder atuar dentro da lei e, acima de tudo, com a garantia do Estado de que eles vão ter tranquilidade para exercer sua função em Pernambuco”, completou Paulo Câmara.
 
A normatização do Transporte Complementar é resultado dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto 47.807, de 19 de agosto de 2019, que percorreu todo o Estado discutindo com os representantes do segmento a melhor forma para a regulamentação.
As regras de atuação para quem realiza o transporte remunerado de passageiros intermunicipal no interior do Estado serão apresentadas por meio de resolução da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) – órgão fiscalizador do sistema – prevista para ser publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (8).
 
De acordo com o Artigo 2º contido no decreto: “O transporte complementar intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de usuários prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino.” O documento também define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.
 
“O decreto do transporte alternativo complementar representa um grande avanço  para o Estado, tendo em vista que é o ganha pão de muitos nordestinos, além de ser bastante utilizado para circulação pelos trabalhadores e famílias pernambucanas”, frisou Sileno Guedes que integrou a comissão especial especial que organizou o caminho da assinatura hoje do decreto.
“Apesar das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, sancionado pela Presidência da República, o governador Paulo Câmara garantiu a regularidade do serviço“,  explicou o secretário Silen
 
Redação com Secretaria de Imprensa de PE

 

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Cinara Marques

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