EconomiaPolítica

Em Campo Alegre de Lourdes/BA, prefeito é acusado de não repassar o INSS dos funcionários

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA – O prefeito de Campo Alegre de Lourdes, norte baiano, vem sendo acusado de recolher, mas não repassar para o governo o INSS dos servidores públicos do município.

Vale lembrar que essa prática além de ser crime de sonegação de imposto, coloca em risco a aposentadoria dos funcionários que ficam prejudicados, correndo o risco de não poder se aposentar.

Essa irregularidade, além de deixar os servidores prejudicados, pode deixar quem está no comando da cidade em situação delicada e os repasses federais para o poder público municipal, podem ser suspensos..

O gestor pode ainda pegar de 2 a 5 anos de prisão, pois o ato se constitui crime federal de apropriação indébita. A situação para os funcionários públicos de Campo Alegre, diante desse quadro preocupante, é de alerta.

Ministério Público da Bahia e Câmara Municipal de Campo Alegre de Lourdes precisam   apurar porque  a atual gestão municipal não  está  repassando  as parcelas previdenciárias mensais  descontadas dos contracheques  dos funcionários municipais. Por que não estão sendo repassadas para o INSS.

foto divulgação

Se constatada a denúncia, isso configura desvio de finalidade e ilegalidade praticados

ESCLARECIMENTO

A cidade é administrada pelo prefeito Enilson Rodrigues da Silva (PC do B/BA) e o Portal Tribuna Nordeste fica à disposição para os devidos esclarecimentos do gestor municipal. Conhecido como Dr. Enilson, o prefeito tem todo o nosso espaço do nosso site para explicar de onde vem essa da acusação de sonegação previdenciária.

CERCO

O governo federal vem fechando o cerco contra a sonegação fiscal e tem como estratégia, o permanente combate à sonegação previdenciária. A Receita Federal estruturou três equipes de fiscalização, localizadas em Salvador, Feira de Santana e Aracaju, para acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias de todos os municípios da região que abrange os estados da Bahia e Sergipe.

Segundo nota do site da Receita, a sonegação previdenciária é um dos tipos mais perversos de sonegação tributária, pois, além de roubar os cofres da previdência social, dificulta ou até mesmo impede que o trabalhador possa usufruir de benefícios como auxílio-doença, acidente, licença maternidade, aposentadoria, entre outros.

Quando praticada por gestores municipais, o efeito danoso só é percebido pela população a longo prazo. Num primeiro momento, alerta a nota, essa prática pode gerar uma falsa impressão positiva na avaliação inicial do gestor, se, por exemplo, os recursos que deveriam ser destinados à previdência vierem a ser empregados na realização de obras e serviços públicos.

Entretanto, quando a cobrança da dívida é realizada, os municípios ficam inadimplentes do ponto de vista fiscal e podem ter o repasse constitucional dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios bloqueados, com consequente prejuízo na prestação de serviços essenciais aos cidadãos e no pagamento das aposentadorias dos funcionários das prefeituras.

FISCALIZAÇÃO

A nova estratégia do fisco consiste em fiscalizar e monitorar os contribuintes que não corrigirem a conduta. Além da fiscalização presencial, estão sendo desenvolvidos sistemas de conferência eletrônica de cumprimento das obrigações tributárias.

Com essa nova forma de atuação, o fisco estima que nos próximos dois anos serão cobrados cerca de R$ 5 bilhões em débitos fiscais previdenciários sonegados por órgãos públicos nos estados da Bahia e Sergipe.

REGULARIZAÇÃO

Para estimular a regularização previdenciária, a Receita Federal na 5ª Região fiscal (Bahia e Sergipe) criou uma Equipe Regional de Órgãos do Poder Público, especializada em orientar e dar suporte às prefeituras e demais órgãos públicos que queiram regularizar sua situação fiscal.

O objetivo da Receita Federal é, primeiramente, orientar e estimular que os gestores públicos corrijam as condutas erradas e cumpram regularmente suas obrigações tributárias, sem prejuízo da permanente atenção aos municípios, inclusive aos já fiscalizados, que seguirão sendo monitorados e poderão ser reincluídos em procedimentos fiscais se continuarem com as práticas irregulares já identificadas.

A Receita Federal também adota como prática o encaminhamento de representação penal e por improbidade administrativa aos Ministérios Públicos Federal e Estadual e ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) para responsabilização dos gestores públicos por multas decorrentes de sonegação fiscal, tendo em vista a possível ocorrência de crime e de configuração de improbidade administrativa, hipótese em que eventual pagamento não exclui a punibilidade pela conduta irregular.

Tags

Cinara Marques

Página do Portal Tribuna Nordeste que visa mostrar notícias diárias da região com foco nos estados de PE, BA e PB, Vale do São Francisco, Petrolina/PE, Juazeiro/BA e o que for importante como informação para o Brasil e o mundo. Acesse tribunanordeste.com.br e fique sempre bem informado. Mande sua sugestão no 81 9 9251-9937 ou [email protected] .

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LUMOS

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios
%d blogueiros gostam disto: