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Alepe lança enquete sobre cotas para negros e índios em seleção de estágio

A enquete oferece três opções de resposta aos internautas. A consulta estará disponível no site da Alepe (www.alepe.pe.gov.br) até o início de junho.

Seleções de estágio em órgãos ou entidades públicas de Pernambuco podem passar a ter cotas para estudantes negros e indígenas. É o que pretende o Projeto de Lei nº 1753/2021, de iniciativa do deputado Gustavo Gouveia (DEM). A proposta é tema da enquete deste mês de maio no site da Alepe.

O texto original buscava o benefício apenas para pessoas negras, mas sofreu uma mudança durante a tramitação, abrangendo também os indígenas. Se aprovada, a nova regra valerá para candidatos com matrícula regular e que possam comprovar frequência em instituições públicas e privadas de nível superior.

De acordo com a versão atual, serão reservadas 10% das vagas reguladas pela Lei do Estágio para negros, quando houver cinco ou mais posições sendo oferecidas, e 5% para pessoas indígenas, em seleções para 20 ou mais estudantes.

O critério de acesso será a autodeclaração no momento da inscrição. Indígenas deverão apresentar, além disso, documento atestando a condição de pertencimento étnico assinado por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas ou uma declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Os candidatos indígenas e negros aprovados dentro do número de postos ofertados para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das cotas. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do estágio.

Na justificativa anexada à proposta, Gustavo Gouveia anota que, embora a população brasileira seja composta, em sua maioria, por pessoas negras (56,34%), a desigualdade estrutural da sociedade as exclui das melhores oportunidades de emprego. Assim, a proposição busca “assegurar um mecanismo de inclusão” a fim de que esses jovens possam “adquirir mais conhecimento e experiência para conquistar o seu espaço na área que desejam trabalhar”.

 

Cinara Marques

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