Política

Alvorlande Cruz solicita a atenção do MPPE e da Câmara de Vereadores para barrar mais uma vez a cobrança do estacionamento do shopping

Ex-vereador soltou uma nota nesta quinta, 28, para explicar causas que poderão novamente impedir a cobrança.

Autor do projeto de lei que originou a lei municipal que não permitiu a cobrança da taxa de estacionamento no River Shopping em 2011, o ex-vereador Alvorlande Cruz enviou nota pública, explicando esse anúncio novamente da cobrança da taxa:

Veja a nota :

NOTA PÚBLICA

Diversos cidadãos petrolinenses e a imprensa em geral, têm me perguntado sobre essa eventual futura cobrança do estacionamento do shopping. A nota que posso emitir é no sentido de que esse debate teve início na Lei Municipal nº 2219/09, em que se vedava a cobrança dessa taxa em Petrolina. O espirito dessa lei era a natureza pública do terreno em que o shopping foi edificado.

É uma situação diferenciada das outras cidades. Mas ressalvo que sempre reconheci que um empreendimento nesse local sempre. Foi e sempre será um grande gerador de empregos e de serviços para Petrolina, mas não se pode esquecer que o que o terreno em questão era público e foi destinado pelo poder público para um empreendimento de grande porte, mediante contra partida de uma creche com finalidades previstas na Lei Municipal 478/93, por isso, não seria justo que o povo petrolinense pagasse pelo estacionamento desse estabelecimento, ou seja, pagar por aquilo que sempre foi seu. Nesse sentido, ocorreu até parecer do Ministério Público opinando para não haver essa cobrança.

Porém, hoje já não tenho dados e informações sobre a natureza jurídica do terreno do estacionamento. Sua taxa de ocupação  e a quem o imóvel pertence, nem tampouco ainda tive acesso aos atos administrativos e normativas vigentes  que estão regulando esse assunto.

Contudo, tendo em vista a origem pública desse estacionamento, a análise dos requisitos legais do ato de alimentação de um imóvel público no centro de Petrolina de cerca de 151.50 mil metros quadrados (15.1 hectares) poderá sempre ser avaliado, inclusive a sua contrapartida. pois, será que numa disposição de imovel público com esse valor de dimensão, a população ainda terá que pagar estacionamento para o empreendimento?  E essa análise é imprescritível.

Por isso tenho certezas que o poder executivo municipal. a Câmara de Vereadores como legitima representante do povo, e o Ministério Público como guardião da lei, serão sensíveis a essa questão , abordando todos os aspectos da pauta com a coragem e agirão em defesa da coletividade e do interesse público, é o que se espera.

Alvorlande Cruz

Ex-Vereador de Petrolina

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Cinara Marques

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